Um novo decreto assinado pelo governador Marcos Rocha (UB), publicado no Diário Oficial do Estado (DIOF), assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianças com alergia alimentar de ingressarem e permanecerem em qualquer local público ou privado portando alimentos e utensílios para consumo próprio. De acordo com o decreto, o direito de transportar alimentos e utensílios de uso pessoal está condicionado à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação* que comprove a condição de autismo, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, ou a condição de alergia alimentar no caso das crianças.
Além disso, pessoas com autismo também podem apresentar o cordão quebra-cabeça ou cordão girassol como identificação, acompanhado de um documento que comprove sua condição, caso seja solicitado. Os utensílios permitidos incluem pratos, copos, talheres, marmitas ou recipientes específicos que atendam às necessidades alimentares das pessoas com TEA. Essa medida visa garantir mais inclusão e respeito às particularidades alimentares desses grupos, proporcionando maior segurança e conforto em locais públicos e privados.
“A violação ao cumprimento desta Lei resultará na aplicação de multa no valor de 20 a 200 Unidade Padrão Fiscal – UPF/RO ao estabelecimento infrator. A reincidência no descumprimento desta Lei implicará multa de 1.000 (mil) UPF/RO e, na hipótese de constatação de novo descumprimento, a cassação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. A irregularidade constatada deverá ser encaminhada por meio de denúncia aos órgãos responsáveis pela concessão de licença e fiscalização de funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais e de defesa do consumidor”, estabelecem alguns artigos.
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Fonte: NewsRondônia
Adaptação: CacProduções